REGIMENTO INTERNO AJEUMBÓ COOPERATIVA DO POVO
AJEUMBÓ COOPERATIVA DE INTEGRAÇÃO, TRABALHO, PRODUÇÃO E CONSUMO COMUNITÁRIO POPULAR
Av. Fernando Ferrari, 1001, Pavilhão TC 44 – CEASA, Bairro Anchieta, CEP 90200041 Porto Alegre/RS
REGIMENTO INTERNO
AJEUMBÓ COOPERATIVA DO POVO
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º – Sob a Denominação AJEUMBÓ Cooperativa de Integração, Trabalho, Produção e Consumo
Comunitário Popular, e nome fantasia AJEUMBÓ Cooperativa do Povo, sociedade cooperativa de
responsabilidade limitada, de natureza civil, sem fins lucrativos, não sujeita a falência, e rege-se pelos valores
e princípios do Cooperativismo; pelas disposições das Lei 5.764/1971, 10.406/2002, 12.690/2012 e outros
atos legais em vigor; pelos princípios dos direitos humanos, da economia solidária, do comércio justo, do
trabalho digno, do combate à fome, do combate ao racismo em seus desdobramentos, pela luta por
equidade e igualdade, racial, econômica e de gênero; pela integração e ajuda mútua entre trabalhadores do
campo, da cidade e dos povos tradicionais, pelo fortalecimento e desenvolvimento socioeconômico dos
territórios periféricos, pelas diretrizes da autogestão; sob a perspectiva da transição da economia de
produção para a economia de impacto, centrada nas pessoas, no planeta e na interrelação entre esses
elementos; por este estatuto social; pelo regimento interno, pelas normas internas próprias e pela
regulamentação da cooperativa central a que estiver associada, tendo como:
a. Sede administrativa na Av. Fernando Ferrari, 1001, Pavilhão TC 44 – CEASA, Bairro
Anchieta, CEP 90200-041, na cidade de Porto Alegre/RS;
b. Foro jurídico na Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
c. Área de atuação em todo território nacional;
d. Prazo de duração indeterminado e exercício social no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 2°. O presente Regimento Interno, aprovado pelo CA- Conselho de Administração, conforme determina o
Estatuto social, é de observância obrigatória a todos os cooperados e gestores.
§ Único – O Regimento interno é um conjunto de normas que regulamentam o funcionamento de uma
cooperativa. Ele estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração da
cooperativa e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, de acordo
com o seu estatuto social, é um documento que complementa o Estatuto Social, este tem força de lei e
vincula todos associados.
Art. 3° – O Regimento Interno da AJEUMBÓ COOPERATIVA DO POVO, visa normatizar as operações,
regulamentar as normas legais, estatutárias, administrativas e éticas aplicáveis às relações mantidas entre a
Cooperativa, seus cooperados, beneficiários e tomadores de serviço, além de terceiros, funcionários,
prestadores de serviços e parceiros, a fim de garantir a eficiência e uniformidade no cumprimento dos
objetivos econômicos e sociais explicitados no Estatuto. Também estabelece regras específicas de
funcionamento da sociedade, que em conjunto com as demais normas aplicáveis devem ser observadas pelos
cooperados, tudo com respeito aos princípios da “autonomia coletiva e coordenada” e da “autogestão”,
previstos no art. 2º. § 1º e 2º, da Lei nº 12.690/12.
§ Único – Cabe ao Conselho de Administração a elaboração, execução, fiscalização e alteração das regras
constantes deste conjunto normativo conforme estabelece o Estatuto social Art. 41° e 47°.
Art. 4° – Este Regimento Interno tem por finalidade a adequação e normatização de todas as áreas da
cooperativa e contemplara todos esses com suas especificidades, e por determinação da Assembleia Geral e
do Estatuto, fica a cargo do Conselho de Administração normatizar qualquer falha ou falta, bem como revisar
ou complementar este regimento a qualquer tempo.
Art. 5° – Estrutura de gestão da Cooperativa do Povo:
A Gestão AJEUMBÓ COOPERATIVA DO POVO está estruturada da seguinte forma:
a) Assembleia Geral – composta por todos os membros cooperativados em dia com as suas
contribuições e serviços.
b) CA – Conselho de Administração – composto por: Presidente, Vice-Presidente Executivo, Vice-
Presidente Quilombola, Vice-Presidente do Povo de Terreiro, Diretor Administrativo, Diretor
Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto, eleitos pela Assembleia
Geral, e representa a mesma;
ZapSign c5150737-d18c-482f-a85f-83575dcc05d6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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c) CF – Conselho Fiscal – composto por 3 membros cooperativados titulares e 3 membros
cooperativados suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com a função de orientar e fiscalizar as
contas o uso, a destinação dos recursos e a execução das normas do estatuto e a boa
administração da cooperativa;
d) CGE- Comitê de Gestão e Estratégia – composto por 3 membros cooperativados eleitos pela
Assembleia Geral ou nomeados pelo Conselho de Administração como previsto no Estatuto social,
órgão técnico que tem a função de assessorar e colaborar com o CA, a fim de garantir a boa gestão
a formação de estratégias que beneficiem os cooperados;
e) Diretorias Executivas, Diretorias, Gerentes, Coordenadores e outros cargos de gestão e
governança – composta pelos técnicos e gestores de diversas áreas conforme estrutura necessária
e nomeados pelo Conselho de Administração;
f) Coordenadores de núcleos, grupos e setores específicos – Eleitos pelos próprios grupos e
ratificados pelo Conselho de Administração ou nomeados pelos CA diretamente em casos de
projetos ou programas específicos;
g) Comitês de Gestão – grupo de coordenadores representativos, podendo ser organizações sociais
cooperadas ou pessoas físicas, nomeadas pelo CA, ambos em caso de projetos específicos,
podendo ser também eleitas pelo conjunto dos cooperados que compõe o núcleo e ratificados
pelo Conselho de Administração.
h) Conselhos consultivos – são compostos por cooperados ou terceiros, nomeado pelo Conselho de
Administração ou Diretorias para assessorar permanentemente ou provisoriamente os gestores
em: gestão, política, negócios, programas e projetos;
i) Câmaras Técnicas e Assessorias – composto por cooperados ou não, nomeados pelo Conselho de
Administração ou admitidos através de parcerias, podem ou não, ser remunerados atuando
também de forma voluntaria ou através de projetos que preveem apoio técnico, é composta por
técnicos que tem a tarefa de assessorar os órgãos de governança, cooperados ou projetos e
programas específicos;
§ 1°. – Os Diretores Executivos respondem diretamente ao Conselho de Administração, e tem por função a
execução das atividades de cada área;
§ 2°. – O funcionamento de cada Diretoria Executiva será estipulado mediante resolução do Conselho de
Administração que normatizara as funções e atividades de cada Diretor nomeado;
§ 3°. – Caberá ao Conselho de Administração organizar, normatizar e regulamentar todas as relações internas
e externas da cooperativa, bem como o funcionamento de reuniões, atividades e funcionamento de Diretorias,
Coordenadorias, Núcleos, Grupos e Setores Específicos;
§ 4°. – O Conselho de Administração responde diretamente e somente à Assembleia Geral e deve seguir as
orientações do Conselho Fiscal no que tange a prestação e acompanhamento das contas. Todas as decisões e
definições tomadas pelo Conselho de Administração deverão ser acatadas por todos os cooperados e por
todos os gestores, trabalhadores e prestadores de serviço da cooperativa;
§ 5°. Poderá o Conselho de Administração alterar as estruturas de governança e gestão salvo as eleitas ela
Assembleia Geral, sempre que entender necessário.
CAPÍTULO II – DOS COOPERADOS
Art. 6° – Para melhor organização dos cooperados estes estão divididos em:
a) Cooperados de consumo: São os cooperados que tem como objetivo principal cooperar para poder
consumir coletivamente, adquirindo produtos, bens e serviços variados, principalmente os da
alimentação convencional e/ou agroecológicos, sempre que possível com melhores preços, melhor
qualidade. Estes possuem como tarefas na cooperativa não só adquirir produtos e serviços, mas
participar das oficinas de educação cooperativista e de todas as outras atividades, educacionais
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permanentes que desejar, devendo ainda mobilizar e divulgar a cooperativa o cooperativismo e seus
princípios. A cada compra, utilização de serviços e participação nas atividades, estes cooperados de
consumo contribuirão com o todo da cooperativa, com a sua comunidade e com toda a sociedade.
Estão organizados e lotados em núcleos de cooperação, consumo, produção ou prestação de serviços;
b) Cooperados produtores ou prestadores de serviços – São os cooperados que produzem de forma
coletiva ou individual bens de consumo, in natura, beneficiados ou industrializados ou os que prestam
algum tipo de serviço e tem como objetivo qualificar e expandir a sua produção, comercializar seus
produtos e prestar mais serviços: Agricultores, grupos e produtores autônomos, indústrias,
profissionais autônomos, especialistas, comerciantes, lojistas, transformadores de alimentos,
revendedores, pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços sociais ou econômicos, etc. Estes
podem adquirir produtos pela cooperativa, comercializar e prestar serviços ao conjunto da
cooperativa de forma coletiva ou individual conforme modelo, formato ou programa de cada operação
e mediante autorização do Conselho de administração, podem ainda ser cooperados pessoa física ou
jurídica;
c) Cooperados trabalhadores: São os cooperados que executam trabalho e prestam serviços nas
estruturas da cooperativa, trabalhando na administração central, centros de distribuição e
comercialização dos produtos ou de prestação de serviços, nos núcleos, grupos e setores específicos.
Também são cooperados trabalhadores os integrantes de grupos de trabalho que prestam serviços
contratados por cooperados ou por terceiros.
§ Único – Para organização das operações da cooperativa os cooperados estão organizados em:
a) REDE DE CONSUMO COMUNITÁRIO – Constituída por cooperados consumidores e organizada através
dos núcleos de cooperação e consumo presentes nos bairros dos centros urbanos, onde os
cooperados se organizam e demandam suas principais necessidades de consumo. A Rede de Consumo
Comunitário tem como principal função organizar os cooperados para o consumo, garantir acesso a
produtos com preço justo, qualidade e segurança alimentar;
b) REDE DO EMPREENDEDOR POPULAR – É formada por pequenos armazéns, mercadinhos, quitandas,
restaurantes, lanchonetes, quituteiras, e demais comerciantes e transformadores de alimentos das
comunidades periferias urbanas, produtores artesanais, produtores culturais, grupos de ECOSOL,
prestadores de serviços e comerciantes de outros produtos e prestadores de serviços, organizações
com e sem fins lucrativos (empresas, associações, creches, cozinhas comunitárias, sindicatos) que
atuam na comunidade ou não Comunidades de Terreiro, constituídas através do Mercado do Ajeum.
(mercado de atacado compras online). A Rede do Empreendedor Popular tem como principal função,
organizar o abastecimento de produtos e serviços para os cooperados, fornecer insumos e produtos
necessários ao tipo de atividade de cada empreendimento e colaborara com o desenvolvimento dos
empreendimentos populares com ou sem fins lucrativos;
c) A REDE DO PRODUTOR FAMILIAR, CAMPONÊS E QUILOMBOLA – É formada por núcleos de produção
quilombola da cooperativa, agricultores familiares e camponeses cooperados da Ajeumbó
Cooperativa do Povo, setores específicos de produção, beneficiamento e industrialização da
cooperativa, também é composta por pequenos e médios produtores parceiros, cooperativas, centrais
cooperativas, agroindústrias, produtores artesanais, pequenas e médias indústrias vinculadas por
intercooperação.
Art. 7° – Conforme Art. 3° do Estatuto: Poderão associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade
técnica, qualquer pessoa física maior de 18 anos ou menor idade emancipado, em conformidade com a lei,
domiciliada na área de ação da Cooperativa, que se dediquem as atividades objeto da entidade, sem prejudicar
os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
ZapSign c5150737-d18c-482f-a85f-83575dcc05d6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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§ 1º – Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha de Matrícula, bem como a declaração de que optou
livremente por associar-se, podendo ser de forma física ou digital, além de obrigatoriamente apresentar cópias
do CPF — Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, Documento de Identidade Pessoal, àqueles permitidos pela
legislação.
§ 2º – No caso de pessoas Jurídicas, a associação a cooperativa se dará em conformidade ao estatuto e a
legislação, sendo que os documentos exigidos são:
a) Contrato social ou Estatuto;
b) Documentos de identidade e CPF dos sócios dirigentes;
c) Ata atualizada da diretoria.
§ 3º – O ingresso dos Cooperados poderá se dar através do site, app, link, ou diretamente na sede da
cooperativa ou dos núcleos de cooperação e consumo, grupos de produção e trabalho e setores específicos,
porém, seus direitos e deveres somente ocorrerão a partir da homologação pela presidência;
§ 4°. – No mesmo ato de Ingresso do cooperado este deverá fazer a integralização do capital social, quota
parte no valor de R$ 10.00 (dez reais), podendo integralizar quantas quotas parte quiser até o limite
estabelecido pelo Estatuto e pela Lei vigente, bem como parcelar em até 5 (cinco) vezes o valor da quota parte;
§ 5°. Os cooperados poderão formar núcleos, grupos e setores específicos além de abrir filiais em cidades e
estados, desde que autorizados pelo Conselho de Administração, que determinara o funcionamento e as
relações internas e externas para execução dos objetivos da cooperativa;
§ 6°. No caso de abertura de filial em outros bairros, cidades ou estados, o CA – Conselho de Administração
deverá editar as normas para organização da filial, através de Edital, publicando em suas páginas das redes
sociais e sua sede;
§ 7°. As filiais seguem as mesmas normas e estão subordinadas a matriz da cooperativa e as suas estruturas
de gestão e governança, organizam-se da mesma forma e possuem os mesmos meios de participação direta
na escolha dos gestores, na organização das tarefas e objetivos locais, e na governança desde que em
conformidade com o Estatuto e seguindo as normas legais vigentes e o princípio do cooperativismo
comunitário;
CAPÍTULO 03 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 8 – Conforme o Estatuto Social dispõe, todos os manuais, resoluções e determinações do CA- Conselho de
Administração que versem sobre organização, gestão, governança e funcionamento da cooperativa, serão
incluídos automaticamente como parte desse regimento interno, que só poderá ser alterado pelo CA ou pela
Assembleia Geral;
Art. 9 – Todos os cooperados e funcionários que ocupem cargo de gestão, ou parceiros que tenham acesso à
documentação interna, planejamentos, planos de ação ou a projetos, devem assinar documento de
contabilidade empresarial;
Art. 10 – Todos os cooperados, funcionários, gestores (não membros do CA) ou parceiros, somente poderão
falar em nome da cooperativa ou representá-la, firmar ou indicar quaisquer compromissos se forem
autorizados por escrito pelo CA;
Art. 11 – Qualquer cooperado, funcionário ou gestor, somente poderá realizar negócios, prestar serviços ou
qualquer ação comercial com outros cooperados e parceiros da cooperativa, através da Cooperativa;
§ Único – Os negócios entre cooperados que não passem pela cooperativa só poderão ser executados
mediante autorização expressa do CA.
Art. 12 – Para melhor andamento da gestão e monitoramento do desempenho das ações, dos gestores e
coordenadores, para garantia da qualidade e para prestação do melhor serviço e atendimento dos interesses
dos cooperados, todas as esferas organizativas da cooperativa, deverão constituir livro de registro de Não
Conformidades.
§ 1º – Entendem-se por livro de registro de Não Conformidades, documento ou sistema usado para registrar e
acompanhar todas as ocorrências de não conformidades dentro da organização. Não conformidades refere-se
a qualquer desvio ou falha em relação aos padrões estabelecidos, como políticas, normas e fluxos
administrativos e operacionais internos ou externos, regulamentações governamentais, padrões da indústria
ou requisitos de qualidade e ainda, atos ou declarações que evidenciem preconceito e falta de respeito em
relação gênero, raça, etnia, religião, condição social ou necessidades especiais. Cabe a cada gestor identificar
problemas, entender suas causas e tomar medidas corretivas e preventivas para evitar recorrências no futuro
e quando recorrente e graves é necessário enviar ao Conselho de Administração para tomada de providências.
§ 2º – As consequências para as violações constantes no Art. 12, par. 1º são: advertência, multa, suspensão de
pagamento e desligamento da cooperativa.
§ 3º – O Livro de registro de não conformidades deverá conter a descrição da não conformidade, data e hora
da ocorrência, área ou departamento afetado, responsável pela ocorrência e pelo registro e identificação da
não conformidade, ações corretivas tomadas e o status da resolução e data e órgão encaminhado.
Art.13 – Sem demais disposições a acrescentar até o momento, o presente REGIMENTO INTERNO DA
AJEUMBÓ COOPERATIVA DO POVO, passa avigorar na data de sua aprovação conforme ATA Deliberativa n°
002/24 do CA – Conselho de Administração;
§ Único – A este Regimento Interno serão inclusas as normas, regulamentos, manuais e determinações que
venham a ser expedidas conjunta ou futuramente pelo Conselho de Administração e farão parte
automaticamente deste REGIMENTO INTERNO.
Porto Alegre 30 de abril de 2024
Luciano Paulo Souza
Vive – presidente Executivo
Jane Beatriz Pedroso
Diretora Administrativa
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